TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ANULOU DECISÃO NORMATIVA 70/2001 – CONFEA
O Tribunal Regional Federal, da 1ª. Região, não admitiu o recurso especial interposto pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, contra acordão proferido pelo TRF da 1ª. Região, que manteve a sentença que concede segurança para anular a decisão normativa 70/2001 do CONFEA.
Após a analisar o mérito, a Turma do TRF confirmou que o Engenheiro Civil tem atribuição para projetar e executar SPDA.
Foi decidido pelo Colegiado a causa com base na competência e nas atribuições do engenheiro civil, disciplinadas pelo Decreto Federal 23.569/33, do qual a Justiça Federal não admitiu o Recurso Especial, interposto pelo CONFEA contra o acordão favorável a Engenharia Civil.
Assim, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA CIVIL (ABENC), saiu vitoriosa em relação a anulação da Decisão Normativa 70/2001, que impede o exercício de serviços referentes a Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (pára-raios) por engenheiro civil.
Destacamos que, essa é uma decisão em última instância, do qual não cabe recurso, dessa forma, a ABENC saiu vitoriaosa e sempre estará na luta para o bem da profissão da Engenharia Civil.
FONTE: ABENC